92.550, De 15.4.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.550, DE 15 DE ABRIL DE 1986.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra
necessária à implantação da estação transformadora de distribuição
Boissucanga, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no
Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto no artigo 151, letra ¿b¿, do
Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º, letra
¿f¿, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o
que consta do Processo nº 27100.003307/85-07,
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra de propriedade particular, com o total de 3.839,47m² (três
mil, oitocentos e trinta e nove metros quadrados e quarenta e sete
decímetros quadrados), necessária à implantação de estação
transformadora de distribuição Boissucanga, no Município de São
Sebastião, Estado de São Paulo.
Art. 2º A área de
terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da
Planta de Situação nº 15.267, aprovada mediante ato do Diretor da
Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento
Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº
27100.003307/85-07, e delimitada pelo perímetro assim
descrito:
- tem início no
ponto A, localizado na lateral leste da faixa da L.T. ramal
Bertioga-São Sebastião, propriedade da CESP, distante 87,00 metros
do alinhamento sul da estrada dos Cascalhos, medidos pela lateral
acima, no rumo SE 48º12'00"; segue com o rumo NE 41º48'00", na
distância de 27,00 metros, até o ponto B; deflete à esquerda e
segue com o rumo NE 00º05'00", na distância de 21,00 metros, até o
ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SE 88º03'00", pela
linha de divisa no alinhamento sul da estrada dos Cascalhos, na
distância de 11,00 metros, até o ponto D; deflete à esquerda e
segue com o rumo NE 70º28'30", também pela linha de divisa no
alinhamento sul da estrada dos Cascalhos, na distância de 13,00
metros, até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo SE
47º05'12", na distância de 59,30 metros, até o ponto F; deflete à
direita e segue com o rumo SW 41º48'00", na distância de 60,00
metros, até o ponto G; deflete à direita e segue com o rumo NW
48º12'00", pela lateral leste da faixa da L.T, na distância de
60,00 metros, até o ponto A, onde teve início esta
descrição.
Art. 3º Fica
autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a
promover a desapropriação da referida área de terra na forma da
legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra
abrangida por este Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de
abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 16.4.1986