92.561, De 17.4.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.561, DE 17 DE ABRIL DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Programas
Especiais de Saúde, o crédito suplementar de Cz$4.347.496,00, para
reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
combinado com o artigo 5º, item VII, letra ¿a¿, da Lei nº
7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de
Programas Especiais de Saúde, o crédito suplementar de
Cz$4.347.496,00 (quatro milhões, trezentos e quarenta e sete mil,
quatrocentos e noventa e seis cruzados), para reforço da dotação
orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna,
contratada junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 17
de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não
substitui o publicado no DOU 18.4.1986
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