92.562, De 17.4.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.562, DE 17 DE ABRIL DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios do Interior e dos Transportes, em favor da Secretaria
Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de
Cz$46.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto aos Ministérios do Interior e dos Transportes, em favor da
Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar
de Cz$46.000.000,00 (quarenta e seis milhões de cruzados), para
reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de
abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não
substitui o publicado no DOU 18.4.1986
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