92.563, De 17.4.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.563, DE 17 DE ABRIL DE 1986.
Revogado
pelo Decreto nº 1.018, de 1993
Texto para impressão
Transforma os
Consulados - Gerais de Primeira Classe que menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º São
considerados Consulados-Gerais de Segunda Classe, no que respeita
ao nível de Chefia, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto nº
71.534, de 12 de dezembro de 1972, alterado pelo Decreto nº 88.352,
de 03 de junho de 1983, os Consulados-Gerais de Primeira Classe
em:
Miami (EUA)
Barcelona (Espanha)
Art. 2º Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contidas no Decreto nº 89.875, de 02 julho de
1984.
Brasília, em 17
de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYRoberto Costa de
Abreu Sodré
Este texto não
substitui o publicado no DOU 18.4.1986