92.564, De 17.4.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.564, DE 17 DE ABRIL DE 1986.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991
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Renova a
concessão outorgada à TELEVISÃO BORBOREMA LTDa., para explorar
serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de
Campina Grande, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
130.068/82,
Art. 1º Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 15 (quinze) anos, a partir de 07 de junho de
1982, a concessão da TELEVISÃO BORBOREMA LTDA., outorgada através
do Decreto nº 60.464A, de 14 de março de 1967, para explorar, na
cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens
(televisão).
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 17
de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU 18.4.1986