92.565, De 17.4.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 92.565, DE 17 DE ABRIL DE
1986.
Renova a concessão outorgada à
RÁDIO CULTURA DE CUIABÁ LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Cuiabá, Estado
do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
60.991/82,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da
RÁDIO CULTURA DE CUIABÁ LTDA., outorgada através do Decreto nº
41.785, de 8 de julho de 1957, para explorar, na cidade de Cuiabá,
Estado do Mato Grosso, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único. A execução do
serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 17 de abril de
1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.1986