92.566, De 17.4.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 92.566, DE 17 DE ABRIL DE
1986.
Renova a
concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE NORTE DE MINAS LTDA., para
explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de
Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
50.403/83,
DECRETA:
Art.
1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de
novembro de 1983, a concessão da RÁDIO SOCIEDADE NORTE DE MINAS
LTDA., outorgada através do Decreto nº 19.330, de 02 de agosto de
1945, para explorar, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas
Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média.
Parágrafo
único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é
renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 17
de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEY 
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.1986