92.567, De 17.4.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.567, DE 17 DE ABRIL DE 1986.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991
Texto para impressão
Autoriza a
transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE DE
MANHUAÇU LTDA., para a Fundação Expansão Cultural.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da
Constituição, e o artigo 94, item 03, letra ¿a¿ do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do
Processo MC nº 29104.000647/85,
DECRETA:
Art. 1º Fica a
RÁDIO SOCIEDADE DE MANHUAÇU LTDA., autorizada a realizar a
transferência direta para a Fundação Expansão Cultural, pelo
restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de
Manhuaçu, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 17
de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU 18.4.1986