92.569, De 17.4.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.569, DE 17 DE ABRIL DE 1986.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991
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Autoriza o
Governo do Estado de Goiás a explorar, através do Consórcio de
Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE, na cidade de
Goiânia, Estado de Goiás, serviço de radiodifusão de sons e imagens
(televisão), mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das
Comunicações, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 16, § 4º, do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, na redação dada pelo Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de
1985, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
100.811/82,
DECRETA:
Art. 1º Fica o
Governo do Estado de Goiás, através do Consórcio de Empresas de
Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE, autorizado a explorar
serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de
Goiânia, Estado de Goiás.
Parágrafo único.
As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas
estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por
intermédio do Ministério das Comunicações, e o Governo do Estado de
Goiás, através do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias
do Estado - CERNE, dentro de sessenta dias, a contar da publicação
deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se
tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica
revogado Decreto nº 62.379, de 11 de março de 1968, publicado no
Diário Oficial da União de 14 de março do mesmo ano, que
outorgou concessão ao Governo do Estado de Goiás para, através do
Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE,
executar o serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão),
na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Brasília-DF, 17
de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU 18.4.1986