92.573, De 18.4.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.573, DE 18 DE ABRIL DE 1986.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991
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Renova a
concessão outorgada à Rádio Jornal de Itabuna S/A, para explorar
serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de
Itabuna, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da
Constituição, e nos termos do artigo 6º, item III, do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do
Processo MC nº 160.493/83,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de
acordo com o artigo 33,§ 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de
1983, a concessão da Rádio Jornal de Itabuna S/A, outorgada através
do Decreto nº 51.175, de 10 de agosto de 1961, para explorar, na
cidade de Itabuna, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 18
de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.4.1986