92.574, De 18.4.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.574, DE 18 DE ABRIL DE 1986.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991
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Autoriza a
Oxford S.A. - Indústria e Comércio - OSAICO, com sede no Município
de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, a utilizar o
trabalho noturno da mulher maior de dezoito anos, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e de acordo com o artigo 379, § 8º, da Consolidação das Leis do
Trabalho, na redação dada pela Lei nº 7.189, de 4 de junho de 1984,
à vista do que consta do Processo MTb nº 24000.004953/85,
DECRETA:
Art. 1º É
autorizada a Oxford S.A. - Indústria e Comércio, com sede na Rua
Jorge Diener nº 88, no Município de São Bento do Sul, Estado de
Santa Catarina, a utilizar o trabalho de mulher maior de 18
(dezoito) anos, no período compreendido entre 22 horas de um dia e
5 horas do dia seguinte.
Art. 2º A empresa
deverá assegurar os meios especiais de proteção ao trabalho,
inclusive de natureza ambiental, bem como dotar o estabelecimento
com lanchonete e refeitório.
Art. 3º A
presente autorização terá vigência de dois anos, a contar da
publicação deste decreto, podendo ser renovada por igual período,
se persistirem as razões que a determinaram, bem como integral
cumprimento da legislação trabalhista por parte da
empresa.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de
abril de 1986; 165º da Independência e 98º de República.
JOSÉ
SARNEYAlmir Pazzianoto
Pinto
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.4.1986