92.579, De 24.4.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.579, DE 24 DE ABRIL DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito
suplementar de Cz$382.875,00, para reforço de dotação consignada no
vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
combinado com o artigo 5º, item VII, letra ¿a¿, da Lei nº
7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o
crédito suplementar de Cz$382.875,00 (trezentos e oitenta e dois
mil, oitocentos e setenta e cinco cruzados), para reforço da
dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna
contratada junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 24
de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não
substitui o publicado no DOU 25.4.1986
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