92.582, De 24.4.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.582, DE 24 DE ABRIL DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral -
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de
Cz$103.500.000,00, para reforço de dotações consignados no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral
- Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de
Cz$103.500.000,00 (cento e três milhões e quinhentos mil cruzados),
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 24
de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não
substitui o publicado no DOU 25.4.1986
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