92.587, De 25.4.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.587, DE 25 DE ABRIL DE 1986.
Revogado pelo Decreto nº
94.711, de 1987
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Altera
dispositivo do Decreto nº 86.010, de 15 de maio de 1981, que dispõe
sobre a Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil -
COTAC.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O § 3º do
artigo 7º do Decreto nº 86.010, de 15 de maio de 1981, alterado
pelo Decreto nº 89.756, de 05 de junho de 1984, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art.7º............................................................................................................................
................................................................................................................................................
§ 3º A
Subcomissão será vinculada, normativamente, à Comissão de
Coordenação do Transporte Aéreo Civil - COTAC."
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 25
de abril de 1986; 165º da Independência e 98º de República.
JOSÉ
SARNEYOctávio Júlio
Moreira Lima
Este texto não
substitui o publicado no DOU 28.4.1986