92.667, De 16.5.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.667, DE 16 DE MAIO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Renova a concessão outorgada
à UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PELOTAS - Rádio Universidade Católica e
Pelotas, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda
média, na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do
Sul.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29102.001664/85,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 15 de outubro de 1985, a concessão
da UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PELOTAS - Rádio Universidade Católica
de Pelotas, outorgada através do Decreto nº 55.932, de 19 de abril
de 1965, para explorar, na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande
do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média.
Parágrafo
único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é
renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
16 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU 19.5.1986