92.669, De 16.5.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.669, DE 16 DE MAIO DE 1986.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Vide Decreto de
1º.2.2002
Renova a concessão outorgada
à Rádio Vila Velha Ltda., para explorar serviço de radiodifusão
sonora em onda média, na cidade de Ponta Grossa, Estado do
Paraná.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29105.000138/86,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 13 de julho de 1986, a concessão da
Rádio Vila Velha Ltda., outorgada através da Portaria nº 442, de 4
de julho de 1966, para explorar, na cidade de Ponta Grossa, Estado
do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média.
Parágrafo
único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é
renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º Este decreto entra em
vigor a partir de 13 de julho de 1986, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
16 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEY
Antônio
Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU 19.5.1986