92.672, De 16.5.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.672, DE 16 DE MAIO DE 1986.
Vide Decreto de 2 de
agosto de 2010
Outorga concessão à RÁDIO
CACIQUE BRUENQUE DE REGENERAÇÃO LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Regeneração, Estado
do Piauí.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29
do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº
88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do
Processo MC nº 29000.007990/85, (Edital nº 56/85),
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão
à RÁDIO CACIQUE BRUENQUE DE REGENERAÇÃO LTDA., para explorar, pelo
prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Regeneração, Estado
do Piauí.
Parágrafo único. A concessão
ora outorgada, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº
88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas
pela outorgada em sua proposta.
Art. 2º O contrato decorrente
desta concessão, deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias,
a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da
União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 16 de maio de
1986; 165ºda Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU 19.5.1986