92.673, De 16.5.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.673, DE 16 DE MAIO DE 1986.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Vide Decreto de
25.09.2000
Vide Decreto de
1º.2.2002
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Outorga
concessão à RÁDIO MAGUARY LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Belém, Estado do
Pará.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da
Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e
tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.007113/84,
(Edital nº 61/84),
DECRETA:
Art. 1º Fica
outorgada concessão à RÁDIO MAGUARY LTDA., para explorar, pelo
prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Belém, Estado do
Pará.
Parágrafo único.
A concessão ora outorgada, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de
1983.
Art. 2º O
contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de
60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário
Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o
ato de outorga.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 16
de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU 19.5.1986