92.751, De 5.6.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.751, DE 5 DE JUNHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza
estrangeiro a adquirir direitos sobre terreno que menciona, situado
no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760,
de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica JOSÉ
MARIA NOVO ANIDO, de nacionalidade espanhola, autorizado a adquirir
o domínio útil do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua
Presidente Barroso nº 100, Município e Estado do Rio de Janeiro,
conforme Processo MF nº 10768-039.010, de 1984.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 5 de
junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson
Domingos Funaro
Este texto não substitui
o publicado no DOU 6.6.1986