92.756, De 5.6.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.756, DE 5 DE JUNHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Dispõe
sobre a extinção do Centro Nacional de Recursos Humanos, do IPEA, e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a
Secretaria de Planejamento da Presidência da República autorizada a
promover a extinção do Centro Nacional de Recursos Humanos, do
Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA, criado nos
termos do
Decreto nº 63.281, de 25 de setembro de
1968.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogado o
Decreto nº 63.281, de 25 de setembro de 1968 e demais
disposições em contrário.
Brasília, 5 de
junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYJoão Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 6.6.1986