92.757, De 6.6.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.757, DE 6 DE JUNHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de
Defesa Agropecuária, o crédito suplementar de Cz$ 10.900.000,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria
Nacional de Defesa Agropecuária, o crédito suplementar de Cz$
10.900.000,00 (dez milhões e novecentos mil cruzados), para reforço
de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 6 de
junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson
Domingos FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 9.6.1986 e retificado no DOU de
10.6.1986
Download para
anexo