92.758, De 6.6.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.758, DE 6 DE JUNHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à Justiça
Eleitoral, à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em
favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de
Cz$ 494.777,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto à Justiça Eleitoral, à Justiça do Trabalho e ao Ministério
da Justiça em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito
suplementar de Cz$ 494.777,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil
setecentos e setenta e sete cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 6 de
junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 9.6.1986
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