92.763, De 6.6.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.763, DE 6 DE JUNHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o
crédito suplementar de Cz$ 1.352.335,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 1.352.335,00 (um milhão
trezentos e cinqüenta e dois mil e trezentos e trinta e cinco
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 6 de
junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson
Domingos FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 9.6.1986
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