92.771, De 11.6.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.771, DE 11 DE JUNHO DE 1986.
Revogado pelo
Decreto nº 11, de 1991
Texto para impressão
Prorroga o
prazo a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 91.450, de 18 de
julho de 1985; que instituiu a Comissão Provisória de Estudos
Constitucionais.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I e III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, para 20 de setembro de 1986,
o prazo a que se refere o
artigo 3º do Decreto nº 91.450, de 18 de julho de
1985.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de
junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
Brossard
Este texto não substitui
o publicado no DOU 12.6.1986