92.772, De 12.6.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.772, DE 12 DE JUNHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Renova a
concessão outorgada à RÁDIO UIRAPURU LTDA., para explorar serviço
de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Birigui, Estado
de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29100.000618/86,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10
(dez) anos, a partir de 17 de setembro de 1986, a concessão da
Rádio Uirapuru Ltda., outorgada através do
Decreto nº 78.187, de 3 de agosto de 1976, para explorar, na
cidade de Birigui, Estado de São Paulo, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a
entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor a partir de 17 de setembro de 1986,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de
junho de 1986; 165º da independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui
o publicado no DOU 13.6.1986