92.775, De 12.6.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.775, DE 12 DE JUNHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Vide
Decreto de 29.9.2000
Renova a
concessão outorgada à FUNDAÇÃO EMISSORA RURAL A VOZ DE SÃO
FRANCISCO, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda
média, na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
130.404/83,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de
1983, a concessão da FUNDAÇÃO EMISSORA RURAL A VOZ DE SÃO
FRANCISCO, outorgada através do Decreto nº 821, de 2 de abril de
1962, para explorar, na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
onda média.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 12
de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui
o publicado no DOU 13.6.1986