92.782, De 16.6.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.782, DE 16 DE JUNHO DE 1986.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Renova a concessão outorgada
à SOCIEDADE RÁDIO CLUBE DE VARGINHA LTDA. para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Varginha, Estado
de Minas Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 51.067/82,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos,
a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da SOCIEDADE RÁDIO
CLUBE DE VARGINHA LTDA., outorgada através do
Decreto nº 31.330, de 25 de agosto de 1952, para explorar, na
cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
tropical.
Parágrafo
único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é
renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a
entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 16 de junho de
1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU 17.6.1986