92.786, De 16.6.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.786, DE 16 DE JUNHO DE 1986.
 
Declara de
utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação
pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - áreas
de terra abrangidas pelo Projeto de Irrigação "Vale do Gurguéia",
no Município de Cristino Castro, Estado do Piauí, para a execução
do Programa de Irrigação do Nordeste - PROINE, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto no artigo 5º, letras e e,
do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o artigo 4º da Lei
nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964, e com o artigo 28 da Lei nº
6.662, de 25 de junho de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
declaradas de utilidade pública e interesse social, para fins de
desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas
- DNOCS - áreas de terra, e respectivas benfeitorias, tituladas a
diversos particulares, com aproximadamente 3.406,8000ha (três mil,
quatrocentos e seis hectares e oito mil centiares), abrangidas pelo
Projeto de Irrigação "Vale do Gurguéia", localizadas no Município
de Cristino Castro, Estado do Piauí, de acordo com as plantas
constantes do Processo - PRONI - nº 43.000.00068/86, necessárias à
conclusão das obras de mais uma etapa desse Projeto e assim
descritas: O Polígono "A" tem seu início no ponto 1
de coordenadas (UTM) latitude de 605.500m e longitude de 9.042.950m
localizado na margem direita do Rio Gurguéia situado ao sul a uma
distância de 300m do leito e a uma distância de 340m com o rumo de
100º30'00" para o RN nº 244 da Planta Aerofotogramétrica do Serviço
Aerofotogramétrico Cruzeiro do Sul S/A. Neste ponto 1 faz um ângulo
interno de 144º41'10" e segue a uma distância de 938,14m até
encontrar o ponto 2; neste faz um ângulo interno de 214º42'24" e
segue a uma distância de 1.486,47m até encontrar o ponto 3; neste
faz um ângulo interno de 97º06'24" e segue a uma distância de
522,02m até encontrar o ponto 4; neste faz um ângulo interno de
260º08'03" e segue a uma distância de 223,61m até encontrar o ponto
5; neste faz um ângulo interno de 91º32'53" e segue a uma distância
de 827,65m até encontrar o ponto 6; neste faz um ângulo interno de
91º42'43" e segue a uma distância de 3.538,71m até encontrar o
ponto 7; neste faz um ângulo interno de 89º20'33" e segue a uma
distância de 984,89m até encontrar o ponto 8; neste faz um ângulo
interno de 87º23'51" e segue a uma distância de 223,61m até
encontrar o ponto 9; neste faz um ângulo interno de 271º21'50" e
segue a uma distância de 939,41m até encontrar o ponto 10; neste
faz um ângulo interno de 92º00'09" e segue a uma distância de
761,58m até encontrar o ponto 1; inicial do polígono de coordenadas
(UTM) latitude 605.500m e longitude 9.042.950m, estando assim
fechado o Polígono cuja área total é de 525,43ha; O Polígono
"B" tem seu início no ponto de coordenadas (UTM)
latitude de 597.000m e longitude 9.037.800m localizado na margem
direita do Rio Gurguéia situado ao Sul a uma distância de 620m do
leito e uma distância de 1.640m com o rumo de 152º45'00" para o RN
nº 273 da Planta Aerofotogramétrica do Serviço Aerofotogramétrico
Cruzeiro do Sul S/A. Neste ponto 1 faz um ângulo interno de
255º55'09" e segue a uma distância de 602,08m até encontrar o ponto
2; neste faz um ângulo interno de 77º39'40" e segue a uma distância
de 680,07m até encontrar o ponto 3; neste faz um ângulo interno de
233º58'21" e segue a uma distância de 600,00m até encontrar o ponto
4; neste faz um ângulo interno de 130º51'19" e segue a uma
distância de 2.445,91m até encontrar o ponto 5; neste faz um ângulo
interno de 152º23'07" e segue a uma distância de 873,21m até
encontrar o ponto 6; neste faz um ângulo interno de 111º58'37" e
segue a uma distância de 1.040,43m até encontrar o ponto 7; neste
faz um ângulo interno de 264º31'39" e segue a uma distância de
1.209,34 até encontrar o ponto 8; neste faz um ângulo interno de
95º14'49" e segue a uma distância de 610,33m até encontrar o ponto
9; neste faz um ângulo interno de 160º07'55" e segue a uma
distância de 1.916,38m até encontrar o ponto 10; neste faz um
ângulo interno de 115º53'07" e segue a uma distância de 1.523,98m
até encontrar o ponto 11; neste faz um ângulo interno de 164º59'39"
e segue a uma distância de 2.280,90m até encontrar o ponto 12;
neste faz um ângulo interno de 215º23'10" e segue a uma distância
de 626,50m até encontrar o ponto 13; neste faz um ângulo interno de
197º05'48" e segue a uma distância de 2.755,45m até encontrar o
ponto 14; neste faz um ângulo interno de 139º52'53" e segue a uma
distância de 1.530,52m, até encontrar o ponto 15; neste faz um
ângulo interno de 99º23'42" e segue a uma distância de 1.415,98m
até encontrar o ponto 16; neste faz um ângulo interno de 165º49'39"
e segue a uma distância de 1.442,22m até encontrar o ponto 17;
neste faz um ângulo interno de 118º45'26" e segue a uma distância
de 3.891,34m até o ponto 1; inicial do polígono de coordenadas
(UTM) latitude 597.000m e longitude 9.037.800m, estando assim
fechado o Polígono cuja área total é de 2.881,37ha, somando os dois
polígonos descritos, uma área total de 3.406,8000ha.
Art. 2º Fica o
DNOCS autorizado a promover e executar, com recursos do Programa de
Irrigação do Nordeste - PROINE, as desapropriações de que trata
este decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a
urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21
de junho de 1941,
com as
alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de
1956.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de
junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYVicente
Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o
publicado no DOU 17.6.1986