92.800, De 19.6.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.800, DE 19 DE JUNHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991  
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Dispõe sobre a
criação de função de confiança no Quadro Permanente do Ministério
do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de
10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973,
no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº
77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo nº
00600.012625/85-45,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
criadas as funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto,
para composição das Categorias Direção Intermediária, código
DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do
Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do
Quadro Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente.
Art. 2º As
atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto,
são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua
estrutura básica, aprovado por Portaria
ministerial.
Art. 3º O
preenchimento das funções de confiança de que trata este decreto
far-se-á gradualmente na medida das necessidades e dos recursos
financeiros disponíveis.
Art. 4º A despesa
decorrente da execução deste decreto correrá à conta dos recursos
orçamentários próprios do Ministério do Desenvolvimento Urbano e
Meio Ambiente.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 19 de
junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEYDeni Lineu Schwartz
Este texto não substitui
o publicado no DOU 20.6.1986 e retificado no DOU de
27.6.1986