92.801, De 20.6.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.801, DE 20 DE JUNHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto
nº 96.266 de 1988
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Altera
dispositivo do Regulamento do Registro Aeronáutico
Brasileiro.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição
Federal,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do
Decreto nº 63.662, de 21 de novembro de 1968 passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 3º O
Registro Aeronáutico Brasileiro funcionará no Instituto de Aviação
Civil".
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 20
de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYOctávio
Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui
o publicado no DOU 23.6.1986