92.802, De 20.6.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.802, DE 20 DE JUNHO DE
1986.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para
impressão
Vide Decreto de
1º.4.2002
Outorga concessão à Rádio Ingamar
Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média,
na cidade de Marialva, Estado do Paraná.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo
81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro
de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 13.530/80
(Edital nº 40/80),
        DECRETA:
        Art 1º Fica outorgada
concessão à Rádio Ingamar Ltda., para explorar, pelo prazo de 10
(dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média, na cidade de Marialva, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A concessão ora
outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de
conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi
dada pelo
Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.
        Art 2º O contrato decorrente
desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob
pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
        Art 3º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de junho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.   23.6.1986