92.803, De 20.6.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.803, DE 20 DE JUNHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Dispõe
sobre a transferência do Rio de Janeiro para Brasília, do Conselho
Nacional de Turismo - CNTur, do Ministério do Indústria e do
Comércio - MIC.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da
Constituição, e
CONSIDERANDO que
o CNTur, presidido pelo Ministro da Indústria e do Comércio, é o
órgão responsável pelo planejamento e coordenação da política
nacional de turismo e pelo assessoramento do referido Ministro em
assuntos dessa natureza;
CONSIDERANDO que
a transferência do CNTur para Brasília se insere na orientação
restritiva, consagrada no Decreto nº 86.211, de 15 de julho de
1981, segundo a qual a transferência somente se admite quando o
órgão integre o núcleo central da Administração Federal, como
definido no art. 2º da Lei nº 5.363, de 30 de novembro de
1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica o
Ministério da Indústria e do Comércio autorizado a efetivar a
transferência, do Rio de Janeiro para Brasília, do Conselho
Nacional do Turismo - CNTur, criado pelo Decreto-lei nº 55, de
18 de novembro de 1966.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta do
Orçamento do Ministério da Indústria e do
Comércio.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de
junho de 1986; 165º de Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYJosé Hugo Castelo
Branco
Este texto não substitui
o publicado no DOU 23.6.1986