92.806, De 23.6.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.806, DE 23 DE JUNHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado "Fazenda da Ramada", situado no Município de Julio de
Castilhos, no Estado do Rio Grande do Sul, compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº
92.692, de 19 de maio de 1986, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe
conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos
termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de
1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letra "a", "b", "c" e "d", e
20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, o imóvel rural denominado
"Fazenda da Ramada", com a área de 2.313,30 ha (dois mil, trezentos
e treze hectares e trinta ares), situado no Município de Julio de
Castilhos, no Estado do Rio Grande do Sul, e compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.692, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo
único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte
perímetro: inicia o perímetro da área junto ao P1, de coordenadas
geográficas longitude 53º27'23" WGr e latitude 29º12'07" Sul,
situado na confluência da Sanga do Juvenal com o Arroio Redomona;
deste, à montante do Arroio Redomona na distância de 7.083m,
chega-se ao P2, de coordenadas geográficas longitude 53º28'00" WGr
e latitude 29º14'44" Sul, situado na confluência do Arroio Redomona
com a estrada que vai de Julio de Castilhos à Barragem Itaúba,
dividindo com terras de João Bevilaqua, Adelíno Rigatto e Almiro
Pedro Cioceari; deste, à montante do Arroio Redomona na distância
de 4.178m, chega-se no P3, de coordenadas geográficas longitude
53º29'46" WGr e latitude 29º16'13" Sul, situado na nascente do
Arroio Redomona e cerca, dividindo com terras de Danilo Roberto
Gosling; deste, pela cerca na distância de 313m e azimute 241º23',
chega-se ao P4, de coordenadas geográficas longitude 53º29'56" WGr
e latitude 29º16'18" Sul, situado no canto da cerca da estrada que
vai de Julio de Castilhos a Nova Palma, dividindo com terras de
Danilo Roberto Gosling; deste, pela cerca na distância de 1.730m,
chega-se ao P5, de coordenadas geográficas longitude 53º30'27" WGr
e latitude 29º15'28" Sul, situado no canto da cerca na bifurcação
da estrada, dividindo pela estrada com terras de Antero Rosa e
Filhos; deste, pela cerca da estrada na distância de 471m e azimute
72º43', chega-se ao P6, de coordenadas geográficas longitude
53º30'11" WGr e latitude 29º15'31" Sul, situado no canto da cerca
da estrada que vai a Julio de Castilhos à Barragem Itaúba,
dividindo com terras de Juvenal Dias da Costa; deste, pela cerca na
distância de 408m e azimute 342º54', chega-se ao P7, de coordenadas
geográficas longitude 53º30'14" WGr e latitude 29º15'20" Sul,
situado no canto da cerca na nascente da Sanga do Juvenal,
dividindo com terras de Juvenal Dias da Costa; deste, à jusante da
Sanga do Juvenal, na distância de 9.395m, dividindo com terras de
Juvenal Dias da Costa, Jessi Martins e Sétimo Quieze, chega-se ao
P1, que é o ponto inicial e final do presente Memorial Descritivo e
que tem como área 2.313,30 ha e tem como perímetro 23.578m (Fontes
de Referência: Carta da DSG, Ministério do Exército, Folhas
SH.22-V-C-II-I MI-2949/1, SH.22-V-C.I-4 MI-2948/4, SH.22-V-C-II-3
MI-2949/3 e SH.22-V-C-I-2 MI-2948/2, Escala 1:50:000, Ano
1976).
Art.
2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as
máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitoras existentes
nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art.
3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que
trata o presente decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
23 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui
o publicado no DOU 24.6.1986