92.819, De 25.6.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.819, DE 25 DE JUNHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
Texto para impressão
Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel
rural denominado "Fazenda Rio Paraíso", situada no Município de
Jataí, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para
fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de
maio de 1986 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e
20, itens I e V, da Lei nº
4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural
denominado "Fazenda Rio Paraíso", com área de 11.910ha (onze mil e
novecentos e dez hectares), situado no Município de Jataí, no
Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins de
reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
partindo do P-1 de coordenadas geográficas longitude 51º33'10" WGr
e latitude 17º43'39" S, situado na confrontação da Gleba Olaria
(parte) na confluência do córrego Olaria do Rio Doce; daí, segue
pelo Rio Doce no sentido jusante numa distância de 23.500m (vinte e
três mil e quinhentos metros), até o P-2 de coordenadas geográficas
longitude 51º25'51" WGr e latitude 17º49'31" S, situado na
confluência do córrego do Amaro no referido Rio Doce; daí, segue
pelo córrego do Amaro no sentido montante confrontando com terras
de João Mineiro com uma distância de 600m (seiscentos metros), até
o P-3 situado na margem direita do referido córrego; daí, segue com
azimute de 172º00' e distância de 1.200m (um mil e duzentos
metros), confrontando com terras de João Mineiro até o P-4 situado
na linha da faixa de domínio da GO-060; daí, segue pela linha da
faixa de domínio da GO-060 com azimute de 262º00' e
distância de 1.300m (um mil e trezentos metros) até o P-5 situado
na referida faixa; daí, segue com azimute de 173º30' passando pela
GO-060 até o P-5a, situado na faixa de domínio da referida GO-060;
daí, segue com azimute de 173º30' e distância de 1.300m (um mil e
trezentos metros) confrontando com terras de João Vinhal até o P-6
situado na margem esquerda do córrego do Veado; daí, segue pelo
referido córrego no sentido montante numa distância de 2.500m (dois
mil e quinhentos metros) confrontando com terras de Rodovaldo
Paulista até o P-7 de coordenadas geográficas longitude 51º28'02"
WGr e latitude 17º51'49" S situado na margem esquerda do referido
córrego; daí, segue com azimute de 287º30' e distância de 1.750m
(um mil e setecentos e cinqüenta metros), confrontando com terras
de Luciano M. do Prado, até o P-8; daí, segue com azimute de
278º30' e distância de 2.100m (dois mil e cem metros), confrontando
com terras de Sadi Baldo até o P-9; daí, segue com azimute de
345º40' e distância de 700m (setecentos metros), confrontando com
terras de José Timóteo até o P-9a situado na linha da faixa de
domínio da GO-060; daí, segue com azimute de 345º40' passando pela
GO-060 até o P-10 situado na linha da faixa de domínio da referida
GO-060; daí, segue com azimute de 350º40' e distância de 1.300m (um
mil e trezentos metros), confrontando com terras de Manoel até o
P-11 situado na nascente do córrego do Roque, daí, segue pelo
córrego do Roque no sentido jusante numa distância de 3.900m (três
mil e novecentos metros), confrontando com a Fazenda do Roque até o
P-12 na confluência deste com o córrego do Amaro; daí, segue pelo
córrego do Amaro no sentido montante com uma distância de 6.500m
(seis mil e quinhentos metros) até o P-13 situado na nascente do
referido córrego; daí, segue com azimute de 303º30' e distância de
6.300m (seis mil e trezentos metros), confrontando com a Gleba
Paraíso até o P-14 de coordenadas geográficas longitude 51º36'00"
WGr e latitude 17º45'21" S; daí, segue com azimute de 58º30' e
distância de 5.883m (cinco mil, oitocentos e oitenta e três
metros), confrontando com a Gleba Olaria (parte) até o P-1 ponto
inicial da descrição deste perímetro (Fontes de Referência: Folhas
IBGE - SE-22-V-D-V e SE-22-V-D-VI-1º edição 1975, Escala 1:100.000
e Mapa Topográfico do imóvel).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de
junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui
o publicado no DOU 26.6.1986