92.826, De 26.6.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.826, DE 26 DE JUNHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado "Lagoa do Mineiro" ou "Córrego do Mineiro", situado nos
Municípios de Acaraú e Itapipoca, no Estado do Ceará, compreendido
na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986 e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e
20, itens I e V, da Lei nº
4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado,
"Lagoa do Mineiro" ou "Córrego do Mineiro", com a área de
6.111,8431 ha (seis mil, cento e onze hectares, oitenta e quatro
ares e trinta e hum centiares), situado nos Municípios de Acaraú e
Itapipoca, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária,
para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
"Inicia a descrição do perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM E =
412,300m e N = 9.658.320m, referidas ao MC 39º WGr, cravado na
divisa das terras de Aristides Andrade Sales com terras da Fazenda
Dente do Cão (Espólio de Francisco Magno de Oliveira); deste, segue
linha seca, confrontando com terras da Fazenda Dente do Cão e da
Fazenda Cachimbo de Silvestre Sousa Costa, com azimute de 275º00' e
distância de 4.040m, até o ponto 2; deste, segue por linhas secas,
confrontando com terras de Silvestre Sousa Costa, com os seguintes
azimutes e distâncias: 223º15' e 140m, até o ponto 3; 275º00' e
1.070m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando
ainda com terras de Silvestre Sousa Costa e da Fazenda Macacos de
Antenor Romero (Espólio de Francisco Magno de Oliveira), com
azimute de 3º00' e distância de 2.050m, até o ponto 5; deste segue
por linha seca, confrontando ainda com terras de Antenor Romero,
com os seguintes azimutes e distâncias: 1º45' e 510m, até o ponto
6; 355º15' e 1.500m, até o ponto 7; 358º30' e 820m, até o ponto 8;
356º30' e 1.250m, até o ponto 9; 355º00' e 2.130m, até o ponto 10;
deste, segue por linhas secas, confrontando com terras da Fazenda
Patos, com os seguintes azimutes e distâncias: 107º30' e 300m, até
o ponto 11; 64º00' e 300m, até o ponto 12; 111º45' e 170m, até o
ponto 13; 2º00' e 150m, até o ponto 14; 64º15' e 1.270m, até o
ponto 15, 79º15' e 180m, até o ponto 16; 21º00' e 170m, até o ponto
17; 90º45' e 160m, até o ponto 18; 44º15' e 440m, até o ponto 19;
72º45' e 270m, até o ponto 20; 50º00' e 460m, até o ponto 21,
57º30' e 220m, até o ponto 22; 80º45' e 570m, até o ponto 23;
deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Laerte
Gurgel Barreto, com os seguintes azimutes e distâncias: 83º45' e
860m, até o ponto 24; 70º15' e 170m, até o ponto 25; 66º30' e 510m,
até o ponto 26; 56º45' e 300m, até o ponto 27; 56º00' e 410m, até o
ponto 28; 55º15' e 330m, até o ponto 29; deste, segue por linhas
secas, confrontando com terras de José Frederico Paula Miranda, com
os seguintes azimutes e distâncias: 52º00' e 180m, até o ponto 30;
112º30' e 670m, até o ponto 31; 181º45' e 920m, até o ponto 32;
183º15' e 230m, até o ponto 33; 190º00' e 350m, até o ponto 34;
148º45' e 170m, até o ponto 35; 195º00' e 200m, até o ponto 36;
205º45' e 180m, até o ponto 37; 198º45' e 160m, até o ponto 38;
257º00' e 210m, até o ponto 39; 153º15' e 210m, até o ponto 40;
93º00' e 460m, até o ponto 41; deste, segue por linhas secas,
confrontando com terras de Aristides Andrade Sales, com os
seguintes azimutes e distâncias: 216º45' e 1.370m, até o ponto 42;
155º00' e 3.025m, até o ponto 43; deste, segue por linhas secas,
confrontando com terras de Carlos Garcia com os seguintes azimutes
e distâncias: 243º00' e 2.238m, até o ponto 44; 148º00' e 290m, até
o ponto 45; 138º45' e 240m, até o ponto 46; deste, segue por linha
seca, confrontando com terras de Raul Giffone, com azimute de
157º45' e distância de 330m, até o ponto 47; deste, segue por linha
seca, confrontando ainda com terras de Raul Giffone e Edmilson
Andrade Sales, com azimute de 198º45' e distância de 1.000m, até o
ponto 48; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de
Nair Andrade Sales, com os seguintes azimutes e distâncias: 199º00'
e 160m, até o ponto 49; 138º45' e 190m, até o ponto 50; 196º00' e
800m, até o ponto 51; deste, segue por linhas secas, confrontando
com terras de Aristides Andrade Sales, com os seguintes azimutes e
distâncias: 181º30' e 180m, até o ponto 52; 150º00' e 170m, até o
ponto 53; 187º15' e 210m, até o ponto 54; 233º15' e 280m, até o
ponto 55; 168º15' e 270m, até o ponto 56; 180º00' e 160m, até o
ponto 1, inicial da descrição do perímetros". (Fontes de
Referência: Levantamento aerofotogramétrico da região, executado
por Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S.A. na escala de
1:25.000 e Cartas DSG Folhas SA-24-Y-D-II, de Itapipoca-CE e
SA-24-Y-B-V, de Itarema-CE, escala 1:100.000, ano 1972).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitoras existentes na
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencente: aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de
junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDante
de Oliveira
Este texto não substitui
o publicado no DOU 27.6.1986