92.829, De 26.6.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.829, DE 26 DE JUNHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado "Fazenda Paraporã", situado no Município de São Domingos
do Capim, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para
fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de
maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c", e
"d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Paraporã",
com a área de 17.398ha (dezessete mil, trezentos e noventa e oito
hectares), situado no Município de São Domingos do Capim, no Estado
do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma
agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
inicia o perímetro da área junto ao ponto P-1, de coordenadas
geográficas 47º39'08" WGr e 01º59'24" S, situado na divisa com
terras da União, deste por uma linha seca limite com as referidas
terras da União, com o rumo e distância 86º45' SE e 6.600m (seis
mil e seiscentos metros), chega-se ao ponto P-2, coordenadas
geográficas 47º35'33" WGr e 01º59'33" S, situado na divisa com
terras do Estado do Pará, deste por uma linha seca limite com as
citadas terras do Estado do Pará com os seguintes rumos e
distâncias 23º15' SW e 7.000m (sete mil metros), até o ponto P-3,
de coordenadas geográficas 47º37'03" WGr e 02º03'03" S, 06º45' SW e
6.600m (seis mil e seiscentos metros), até o ponto P-4, de
coordenadas geográficas 47º37'25" WGr e 02º06'38" S, 01º15' SW e
13.200m (treze mil e duzentos metros), até o ponto P-5, de
coordenadas geográficas 47º37'34" WGr e 02º13'48" S, situado na
divisa com a Fazenda Chão Preto, deste por uma linha seca limite
com a referida Fazenda Chão Preto, com um rumo e distância 86º45'
NW e 6.600 (seis mil e seiscentos metros), chega-se ao ponto P-6,
de coordenadas geográficas 47º41'09" WGr e 02º13'39" S, situado na
divisa com terras da União, deste por uma linha seca limite com as
citadas terras da União, com os seguintes rumos e distâncias 01º15'
NE e 13.200m (treze mil e duzentos metros) até o ponto P-7, de
coordenadas geográficas 47º41'00" WGr e 02º06'27" S, 06º45'
NE e 6.600m (seis mil e seiscentos metros), até o ponto P-8,
de coordenadas geográficas 47º40'38" WGr e 02º02'52" S, 23º15' NE e
7.000m (sete mil metros), até o ponto P-1, ponto inicial da
descrição do perímetro. (Fonte de referência: Carta Planimétrica do
RADAMBRASIL, folha SA.23-V-C e SA 23-Y-A, Escala 1:250.000, ano
1973).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista do
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de
junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui
o publicado no DOU 27.6.1986