92.835, De 27.6.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.835 DE 27 DE JUNHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
Texto para impressão
Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado "Colônia Nova", situado no Município de Nioaque, no
Estado de Mato Grosso do Sul, compreendido na zona prioritária,
para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.621, de 2
de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d" e
20, itens I e V, da Lei nº
4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado
"Colônia Nova", com a área de 1.314,1405 ha (hum mil, trezentos e
quatorze hectares, quatorze ares e cinco centiares), situado no
Município de Nioaque, no Estado de Mato Grosso do Sul, e
compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo
Decreto nº 92.621, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
inicia o perímetro da área junto ao M-24 de coordenadas geográficas
longitude 55º56'42" WGr e latitude 21º22'56" S, cravado na divisa
comum com terras da Fazenda Santo Antônio, de Antônio Gomes, e
deste, por linha seca, confrontando com a Faz. Sto. Antônio, com os
seguintes azimutes e distâncias: 194º31'18" e 680,38m (seiscentos e
oitenta metros e trinta e oito centímetros), até o M-25; 194º16'31"
e 523,14m (quinhentos e vinte e três metros e quatorze
centímetros), até o M-26; 214º09'24" e 591,54m (quinhentos e
noventa e um metros e cinqüenta e quatro centímetros), chega-se ao
M-27, cravado na divisa comum com as terras da Faz. Sto. Antônio,
de Antônio Gomes, e terras de Valdir da Silva Faleiro; deste, por
linha seca, confrontando com as terras de Valdir da Silva Faleiro,
com os seguintes azimutes e distâncias: 278º45'25" e 711,43m
(setecentos e onze metros e quarenta e três centímetros), até o
M-28; 279º03'54" e 255,89m (duzentos e cinqüenta e cinco metros e
oitenta e nove centímetros), até o M-29; 279º11'13" e 155,04m
(cento e cinqüenta e cinco metros e quatro centímetros), até o
M-30; 279º37'03" e 298,54m (duzentos e noventa e oito metros e
cinqüenta e quatro centímetros), até o M-31; 279º33'04" e 26,22m
(vinte e seis metros e vinte e dois centímetros), até o M-32,
cravado na faixa de domínio da Estrada Vicinal; 295º06'21" e 9,97m
(nove metros e noventa e sete centímetros), até o M-33, cravado na
faixa de domínio da Estrada Vicinal e na divisa comum com as terras
de Joaquim Pereira (Espólio); deste, por linha seca, confrontando
com as terras de Joaquim Pereira (Espólio), com os seguintes
azimutes e distâncias: 298º42'08" e 875,64m (oitocentos e setenta e
cinco metros e sessenta e quatro centímetros), até o M-34, cravado
na divisa comum com as terras de Joaquim Pereira (Espólio) e
Estrada Vicinal; 297º02'41" e 5,98m (cinco metros e noventa e oito
centímetros) até o M-35, cravado na divisa comum com as terras de
Joaquim Pereira (Espólio) e Estrada Vicinal; 298º36'29" e 502,35m
(quinhentos e dois metros e trinta e cinco centímetros, até o M-36;
288º58'47" e 193,86m (cento e noventa e três metros e oitenta e
seis centímetros), até o M37, cravado na divisa comum com as terras
de Joaquim Pereira (Espólio) e Faz. Ariranha; deste, por linha
seca, confrontando com a Faz. Ariranha; com os seguintes azimutes e
distâncias: 355º41'55" e 654,53m (seiscentos e cinqüenta e quatro
metros e cinqüenta e três centímetros), até o M-38; 355º44'15" e
201,22m (duzentos e um metros e vinte e dois centímetros), até o
M-155, 355º39'44" e 200,74m (duzentos metros e setenta e quatro
centímetros) até o M-39; 356º19'36" e 3,76m (três metros e setenta
e seis centímetros), até o M-40; 355º48'35" e 310,09m (trezentos e
dez metros e nove centímetros), até o M-41; 355º51'00" e 555,95m
(quinhentos e cinqüenta e cinco metros e noventa e cinco
centímetros) até o M-42; 355º49'51" e 70,08m (setenta metros e oito
centímetros), até o M-43; 355º52'06" e 464,52m (quatrocentos e
sessenta e quatro metros e cinqüenta e dois centímetros), até o
M-44; 355º49'34" e 267,88m (duzentos e sessenta e sete metros e
oitenta e oito centímetros), até o M-45, cravado na faixa de
domínio da Estrada Municipal; deste, com o azimute e distância
61º08'10" e 239,13rn (duzentos e trinta e nove metros e treze
centímetros), pela faixa de domínio da referida estrada, no sentido
BR-060-Colônia Morrinho, chega-se ao M-46, cravado na faixa de
domínio da Estrada Municipal e Estrada Vicinal; deste, atravessando
a Estrada Vicinal, com o seguinte azimute e distância: 60º18'51" e
10,11m (dez metros e onze centímetros), chega-se ao M-47, cravado
na divisa das terras de José Lazaro dos Santos, com os seguintes
azimutes e distâncias: 111º22'28" e 862,02m (oitocentos e sessenta
e dois metros e dois centímetros), até o M-236; 111º42'50" e
547,04m (quinhentos e quarenta e sete metros e quatro centímetros),
até o M-235; 111º37'54' e 770,42m (setecentos e setenta metros e
quarenta e dois centímetros), até o M-262; 20º08'55" e 405,47m
(quatrocentos e cinco metros e quarenta e sete centímetros), até o
M-261; 18º15'17" e 51,39m (cinqüenta e um metros e trinta e nove
centímetros), até o M-49, cravado na divisa comum com as terras de
José Lazaro dos Santos e Fazenda Santa Maria; deste, por linha
seca, divisa com a Fazenda Sta. Maria, com os seguintes azimutes e
distâncias: 20º34'30" e 50,31m (cinqüenta metros e trinta e um
centímetros), até o M-50; 20º39'44" e 192,40 (cento e noventa e
dois metros e quarenta centímetros), até o M-50 A; 20º51'19" e
50,21m (cinqüenta metros e vinte e um centímetros), até o M-51,
cravado na divisa comum com as terras da Fazenda Sta. Maria e
terras de Audálio J. de Araújo; deste, por linha seca, confrontando
com terras de Audálio J. de Araujo com os seguintes azimutes e
distâncias: 113º17'44" e 329,08m (trezentos e vinte e nove metros e
oito centímetros), até o M-520, cravado na divisa comum com terras
de Audalio J. de Araujo e terras de Aurino E. dos Santos; deste,
por linha seca, confrontando com as terras de Aurino E. dos Santos
com os seguintes azimutes e distâncias: 112º31'03" e 60,00m
(sessenta metros), até o M-521; 112º54'40" e 19,73m (dezenove
metros e setenta e três centímetros), até o M-522; 92º46'37" e
101,62m (cento e um metros e sessenta e dois centímetros), até o
M-529; 91º29'05" e 106,17m (cento e seis metros e dezessete
centímetros), até o M-528; 14º49'17" e 167,61m (cento e sessenta e
sete metros e sessenta e um centímetros), até o M-530; 96º09'31" e
365,12m (trezentos e sessenta e cinco metros e doze centímetros),
até o M-509; 95º33'26" e 10,04m (dez metros e quatro centímetros),
até o M-510; 06º35'05" e 218,07m (duzentos e dezoito metros e sete
centímetros), até o M-512; 09º16'29" e 382,20 (trezentos e oitenta
e dois metros e vinte centímetros), até o M-516; 281º09'30" e 4,97m
(quatro metros e noventa e sete centímetros), até o M-515;
09º31'10" e 344,12m (trezentos e quarenta e quatro metros e doze
centímetros), chega-se ao M-56, cravado na faixa de domínio da
Estrada Municipal; deste, com azimute e distância 94º38'28" e
194,27m (cento e noventa e quatro metros e vinte e sete
centímetros), pela faixa de domínio da referida estrada, no sentido
BR-060-Colônia Morrinho, chega-se ao M-422; 88º06'59" e 16,52m
(dezesseis metros e cinqüenta e dois centímetros), até o M-423;
93º07'26" e 324,18m (trezentos e vinte e quatro metros e dezoito
centímetros), até o M-58; 93º08'51" e 135,79m (cento e trinta e
cinco metros e setenta e nove centímetros), até o M-59; 81º42'15" e
19,75m (dezenove metros e setenta e cinco centímetros), chega-se ao
M-413, divisa comum com terras de Agenor Barbosa e Estrada
Municipal; deste, por uma linha seca, divisa com as terras de
Agenor Barbosa com o seguinte azimute e distância: 93º15'05" e
446,29m (quatrocentos e quarenta e seis metros e vinte e nova
centímetros), chega-se ao M-60, cravado na divisa comum com terras
de Agenor Barbosa e terras de Brasílio Rodrigues de Matos; deste,
por linha seca, confrontando com as terras de Brasílio Rodrigues de
Matos com os seguintes azimutes e distâncias: 176º17'20" e 107,87m
(cento e sete metros e oitenta e sete centímetros) até o M-479;
195º30'28" e 207,40m (duzentos e sete metros e quarenta
centímetros), até o M-478; 257º42'24" e 129,69m (cento e vinte e
nove metros e sessenta e nove centímetros), até o M-399; 176º40'27"
e 6.05m (seis metros e cinco centímetros), até o M-400; 211º57'47"
e 10,03m (dez metros e três centímetros), até o M-401; 201º09'35" e
239,16m (duzentos e trinta e nove metros e dezesseis centímetros),
até o M-560; 193º11'31" e 6,02m (seis metros e dois centímetros),
até o M-396; 116º26'52" e 196,29m (cento e noventa e seis metros e
vinte e nove centímetros), chega-se ao M-474, cravado
na divisa comum com as terras de Brasílio Rodrigues de Matos e
terras de Macario Larrea Alves; deste, por linha seca, confrontando
com as terras de Macario Larrea Alves com os azimutes e distância:
116º31'06" e 150,39m (cento e cinqüenta metros e trinta e nove
centímetros), até o M-473; 125º02'03" e 207,31m (duzentos e sete
metros e trinta e um centímetros), chega-se ao M-3, cravado à
margem esquerda do Córrego Bálsamo e deste segue pelo referido
Córrego Bálsamo acima, por sua margem esquerda com os seguintes
azimutes e distâncias: 210º58'28" e 127,44m (cento e vinte e sete
metros e quarenta e quatro centímetros), até o M-4; 229º10'42" e
132,31m (cento e trinta e dois metros e trinta e um centímetros),
até o M-5; 198º53'16" e 80,22m oitenta metros e vinte e dois
centímetros), até o M-6; 210º17'22" e 34,42m (trinta e quatro
metros e quarenta e dois centímetros), até o D-11; 165º45'11" e
12,46m (doze metros e quarenta e seis centímetros), até o D-12;
209º47'36" e 41,88m (quarenta e um metros e oitenta e oito
centímetros), até o M-7; 212º04'33" e 88,78m (oitenta e oito metros
e setenta e oito centímetros), até o D-13; 185º28'29" e 33,24m
(trinta e três metros e vinte e quatro centímetros), até o D-14;
223º56'12" e 10,25m (dez metros e vinte e cinco centímetros), até o
D-15; 170º47'21" e 51,78m (cinqüenta e um metros e setenta e oito
centímetros), até o D-16; 210º45'53" e 36,63 (trinta e seis metros
e sessenta e três centímetros), até o D-16 A; 222º07'58" e 14,28m
(quatorze metros e vinte e oito centímetros), até o D-17;
180º24'23" e 64,17m (sessenta e quatro metros e dezessete
centímetros), até o M-8; 183º28'19" e 24,27m (vinte e quatro metros
e vinte e sete centímetros), até o D-18; 166º56'30" e 82,73m
(oitenta e dois metros e setenta e três centímetros), até o D-19;
240º35'54" e 10,99m (dez metros e noventa e nove centímetros), até
o M-9; 210º56'15" e 12,79m (doze metros e setenta e nove
centímetros), até o D-20; 259º25'14" e 25,09m (vinte e cinco metros
e nove centímetros), até o D-21; 211º41'52" e 66,36m (sessenta e
seis metros e trinta e seis centímetros), até o D-22; 233º04'45" e
9,90m (nove metros e noventa centímetros), até o M-10; 193º38'31" e
65,43m (sessenta e cinco metros e quarenta e três centímetros), até
o D-23; 234º41'24" e 41,63m (quarenta e um metros e sessenta e três
centímetros), até o M-11; 189º42'03" e 17,53m (dezessete metros e
cinqüenta e três centímetros), até o D-24; 200º17'51" e 14,27m
(quatorze metros e vinte e sete centímetros), até o D-25;
224º02'14" e 78,03m (setenta e oito metros e três centímetros), até
o M-12; 155º09'51" e 16,18m (dezesseis metros e dezoito
centímetros), até o D-26; 183º12'31" e 45,10m (quarenta e cinco
metros e dez centímetros), até o D-27; 215º38'45" e 49,23m
(quarenta e nove metros e vinte e três centímetros), até o M-13;
219º46'35" e 202,86 (duzentos e dois metros e oitenta e seis
centímetros), até o M-14; 219º27'05" e 45,04m (quarenta e cinco
metros e quatro centímetros), até o D-28; 214º41'29 " e 62,39m
(sessenta e dois metros e trinta e nove centímetros), até o M-15;
215º01'56" e 163,72m (cento e sessenta e três metros e setenta e
dois centímetros), até o D-29; 256º26'29" e 25,75m (vinte e cinco
metros e setenta e cinco centímetros), até o D-30; 186º59'36" e
13,43m (treze metros e quarenta e três centímetros), até o M-16;
243º29'05" e 12,38m (doze metros e trinta e oito centímetros), até
o M-17; 332º21'16" e 16,31m (dezesseis metros e trinta e um
centímetros), até o M-18; 258º46'36" e 23,48m (vinte e três metros
e quarenta e oito centímetros), chega-se ao M-19, cravado na margem
esquerda do Córrego Bálsamo; deste, por linha seca, confrontando
com terras de Antonio Gomes com o seguinte azimute e distância:
217º14'49" e 192,82m (cento e noventa e dois metros e oitenta e
dois centímetros), chega-se ao M-20, cravado na divisa comum com
terras da Fazenda Santo Antonio (Antonio Gomes) e terras de
Graciliana Penha; deste, por linha seca, confrontando com terras de
Gracíliana Penha com os seguintes azimutes e distâncias: 329º07'47"
e 129,15m (cento e vinte e nove metros e quinze centímetros), até o
M-454; 240º09'37" e 50,20m (cinqüenta metros e vinte centímetros),
até o M-455; 189º34'48" e 88,88m (oitenta e oito metros e oitenta e
oito centímetros), até o M-456; 296º44'54" e 388,13m (trezentos e
oitenta e oito metros e treze centímetros), chega-se ao M-355,
cravado na faixa de domínio da estrada vicinal; deste, pela faixa
de domínio da referida estrada com os seguintes azimutes e
distâncias: 37º29'08" e 62,87m (sessenta e dois metros e oitenta e
sete centímetros), até o M-357; 310º39'19" e 9,68m (nove metros e
sessenta e oito centímetros), chega-se ao M-356, cravado na faixa
de domínio da estrada vicinal; deste, segue confrontando com terras
de Graciliana Penha com os seguintes azimutes e distâncias:
27º21'27" e 113,82m (cento e treze metros e oitenta e dois
centímetros), até o M-460; 273º50'30" e 53,90m (cinqüenta e três
metros e noventa centímetros), até o M-535; 273º24'46" e 197,82m
(cento e noventa e sete metros e oitenta e dois centímetros), até o
M-536; 272º49'40" e 19,03m (dezenove metros e três centímetros),
até o M-537; 187º24'08" e 146,41m (cento e quarenta e seis metros e
quarenta e um centímetros), até o M-562; 140º25'05" e 53,97m
(cinqüenta e três metros e noventa e sete centímetros), até o
M-563; 97º15'21" e 21,15m (vinte e um metros e quinze centímetros),
até o M-564; 115º57'58" e 87,27m (oitenta e sete metros e vinte e
sete centímetros), chega-se ao M-352; deste, pela faixa de domínio
da estrada vicinal com os seguintes azimutes e distâncias:
201º44'05" e 53,00m (cinqüenta e três metros), até o M-351;
103º37'35" e 10,03m (dez metros e três centímetros), até o M-350;
201º53'05" e 19,93m (dezenove metros e noventa e três centímetros),
até o M-349; 273º19'47" e 70,80m (setenta metros e oitenta
centímetros), até o M-347; 232º16'26" e 83,25m (oitenta e três
metros e vinte e cinco centímetros), até o M-344; 251º57'39" e
59,73m (cinqüenta e nove metros e setenta e três centímetros), até
o M-329, cravado em comum com divisa de Graciliana Penha; deste,
segue confrontando com terras de Graciliana Penha com o seguinte
azimute e distância: 177º49'24" e 49,21m (quarenta e nove metros e
vinte e um centímetros), até o M-327 A, cravado na divisa comum com
terras de Graciliana Penha e terras da Fazenda Santo Antônio
(Antônio Gomes); deste, segue por linha seca, confrontando com
terras da Fazenda Santo Antônio (Antônio Gomes) com os seguintes
azimutes e distâncias: 177º49'28" e 37,88m (trinta e sete metros e
oitenta e oito centímetros), até o M-327; 85º29'16" e 19,00m
(dezenove metros), até o M-328; 155º02'43" e 343,66m (trezentos e
quarenta e três metros e sessenta e seis centímetros), até o M-321;
84º49'01" e 246,41m (duzentos e quarenta e seis metros e quarenta e
um centímetros), chega-se ao M-24, marco inicial da descrição do
perímetro (Fonte: SGE-SF-21-X-C-III-1:100.000-1969).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º É
ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras
tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966,
no parágrafo único do
artigo 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969, e na Lei nº 6.634, de 2 de maio de
1979.
Art. .5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de
junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui
o publicado no DOU 30.6.1986