92.837, De 27.6.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.837 DE 27 DE JUNHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel
rural denominado "Fazenda São Miguel", situado no Município de
Santa Cruz Cabrália, no Estado da Bahia, compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº
92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e
"d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado ''FAZENDA
SÃO MIGUEL'', com a área de 2.059,3000ha (dois mil, cinqüenta e
nove hectares e trinta ares), situado no Município de Santa Cruz
Cabrália, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária,
para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
"Partindo do P-1, de coordenadas geográficas longitude 39º09'16"
WGr e latitude 16º17'13" S, segue com azimute de 10º00'00",
limitando com Ari Assis e Miguel Carlito com distância de 1.400,0m
(hum mil e quatrocentos metros) até o P-2, de coordenadas
geográficas longitude 39º09'08" WGr e latitude 16º16'28" S; deste,
segue com azimute de 90º00'00" e distância de 460,0m (quatrocentos
e sessenta metros) até o P-3, de coordenadas geográficas longitude
39º08'53" WGr e latitude 16º16'28" S; deste, segue com azimute de
10º00'00" limitando com Carlito Cunha e distância de 1,400m (hum
mil e quatrocentos metros) até o P-4, de coordenadas geográficas
longitude 39"08'46" WGr e latitude 16º15'43" S; deste, segue com
azimute de 270º00'00" e distância de 460,0m (quatrocentos e
sessenta metros) até o P-5, de coordenadas geográficas longitude
39º09'01" WGr e latitude 16º15'42" S; deste, segue com azimute de
10º00'00" e distância de 230,0m (duzentos e trinta metros) até o
P-6, de coordenadas geográficas longitude 39º08'59" WGr e latitude
de 16º15'33" S, situado à margem direita do Rio Santa Cruz ou Rio
João de Tiba; deste, seguindo pela margem direita do referido rio
com a distância de 4.725,0m (quatro mil, setecentos e vinte e cinco
metros) até o P-7, de coordenadas geográficas longitude 39º06'36"
WGr e latitude 16º15'08" S, situado à margem do Rio Santa Cruz ou
João de Tiba; deste, segue com azimute de 177º00'00" por uma linha
seca, limitando com terras de quem de direito e distância de 5.760m
(cinco mil, setecentos e sessenta metros) até o P-8, de coordenadas
geográficas longitude 39º06'23" WGr e latitude 16º18'14" S; deste,
segue com azimute de 290º00'00" limitando com a Empreendimentos
Florestais S/A - FLONIBRA e distância de 5.472m (cinco mil,
quatrocentos e setenta e dois metros) até o P-1, início da
descrição deste perímetro". (Fonte de Referência: Carta do DSG,
Folha SE-24-V-B-III, Escala 1:100.000, ano 1977).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de
junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui
o publicado no DOU 30.6.1986