92.838, De 27.6.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.838 DE 27 DE JUNHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado "Fazenda Cachoeira I", situado no Município de Teodoro
Sampaio, no Estado de São Paulo, compreendido na Zona prioritária,
para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.688, de 19
de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhes conferem os artigos 81, item III, e 161, da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964, e do Decreto lei nº 554, de 25 de abril de
1969.
DECRETA:
Art. 1º É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e
20, itens I e VI, da Lei
nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado
"Fazenda Cachoeira I", com área de 1.210ha (um mil, duzentos e dez
hectares), situado no Município de Teodoro Sampaio, no Estado de
São Paulo, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma
agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.688, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
inicia o perímetro no ponto I, de coordenadas UTM E = 354,890m e N
= 7.538,640m, referenciada ao MC 51º, situado na faixa de domínio
da estrada vicinal asfaltada que liga Planalto do Sul a Presidente
Epitácio; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da
citada estrada, com azimute de 149º00' e distância de 1.970m, até o
ponto 2; segue confrontando com Dinah Duarte Villela do Valle, por
uma linha seca, com azimute de 228º45' e distância de 6.435,37m,
atravessando o Ribeirão das Pedras, até o ponto 3; deste, segue
confrontando com a Fazenda Santa Rita de Cássia e Fazenda Água
Branca, por uma linha seca, com azimute de 330º00' e distância de
1.893m, até o ponto 4; deste, segue confrontando com a Fazenda
Santa Margarida, por uma linha seca, com azimute de 47º15' e
distância de 3.050m, até o ponto 5; deste segue confrontando com
terras de Otávio leite de Moraes, por uma linha seca, com azimute
de 47º45' e distância de 3.500m, até o ponto 1, início desta
descrição. (Fontes de Referência: TERRAFOTO fotografias Aéreas -
Escala: 1:20.000 - FX 45-1268; FX 45-1270; FX 46-1306; e FX -
46-1308, Obra 361 - Ano 1979 e Cartas do IBGE - Escala 1:50.000 -
Folha SF.22-Y-B-I-3, ano 1975).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente decreto, na forma prevista no
Decreto-lei n º 554, de 25 de
abril de 1969.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de
junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui
o publicado no DOU 30.6.1986