92.841, De 27.6.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.841 DE 27 DE JUNHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a
Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob
Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar
de Cz$ 86.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a",
da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos
sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito
suplementar de Cz$ 86.000.000,00 (oitenta e seis milhões de
cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de excesso de arrecadação do Programa de Redistribuição
de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste -
PROTERRA.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de
junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDílson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 30.6.1986
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