92.843, De 27.6.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.843 DE 27 DE JUNHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Câmara dos Deputados e a Diversos Órgãos do Poder Judiciário, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de
Cz$ 481.647.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento da União, em favor da Câmara dos Deputados, do
Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Federal de Recursos, da
Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça Federal de 1º
Instância e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de
Cz$ 481.647.000,00 (quatrocentos e oitenta e um milhões e
seiscentos e quarenta e sete mil cruzados), para reforço das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de
junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 30.6.1986
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