92.847, De 27.6.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.847 DE 27 DE JUNHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre aos
Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 535.349.788,00, para
reforço de dotações consignados no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas
Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 535.349.788,00
(quinhentos e trinta e cinco milhões, trezentos e quarenta e nove
mil e setecentos e oitenta e oito cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de
junho de 1986; 165º da independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson
Domingos FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 30.6.1986
Download para anexo