92.849, De 27.6.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.849 DE 27 DE JUNHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Renova a
concessão outorgada à RÁDIO BARÉ LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Manaus, Estado
do Amazonas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29000.006398/84,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de
acordo com o artigo
33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da
RÁDIO BARÉ LTDA., outorgada através da Portaria nº 226, de 29 de
fevereiro de 1944, para explorar, na cidade de Manaus, Estado do
Amazonas, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda tropical.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a
entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de
junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU 30.6.1986