92.851, De 27.6.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.851, DE 27 DE JUNHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Renova a
concessão outorgada à Sociedade Rádio Cultura Jaguarão Ltda., para
explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de
Santa Vitória do Palmar, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29102.000251/84,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de
acordo com o artigo
33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da
Sociedade Rádio Cultura Jaguarão Ltda., outorgada através da
Portaria MVOP nº 964, de 22 de novembro de 1955, para explorar, na
cidade de Santa Vitória do Palmar, Estado do Rio Grande do Sul, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a
entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de
junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui
o publicado no DOU 30.6.1986