92.852, De 27.6.86
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.852, DE 27 DE JUNHO DE 1986.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Renova a concessão outorgada
à RÁDIO DIFUSORA DE AQUIDAUANA LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Aquidauana, Estado
do Mato Grosso do Sul.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29112.000067/84,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos,
a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO DIFUSORA DE
AQUIDAUANA LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº 260, de 14
de março de 1951, para explorar, na cidade de Aquidauana, Estado do
Mato Grosso do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo
único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é
renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a
entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
27 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU 30.6.1986