92.853, De 27.6.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.853, DE 27 DE JUNHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Renova a
concessão outorgada à RÁDIO JORNAL "A CRÍTICA" LTDA., para explorar
serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de
Manaus, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29111.000481/85,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de
acordo com o artigo
33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 11 de novembro de 1985, a concessão
da RÁDIO JORNAL "A CRÍTICA" LTDA., outorgada através do
Decreto nº 76.239, de 10 de setembro de 1975, para explorar, na
cidade de Manaus, Estado do Amazonas, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda
tropical.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a
entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de
junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui
o publicado no DOU 30.6.1986