92.856, De 27.6.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.856, DE 27 DE JUNHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Exclui do
Decreto nº 89.406, de 29 de fevereiro de 1984, a renovação da
outorga da RÁDIO TUIUTI LTDA.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
tendo em vista o que consta do Processo MC nº 174.611/83,
DECRETA:
Art. 1º Fica
excluído do
Decreto nº 89.406, de 29 de fevereiro de 1984, a renovação da
outorga da RÁDIO TUIUTI LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onde média, na cidade de Martinópolis,
Estado de São Paulo.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de
junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui
o publicado no DOU 30.6.1986