92.859, De 27.6.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.859, DE 27 DE JUNHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Dispõe
sobre aumento do capital social da EMBRAER AIRCRAFT CORPORATION -
EAC.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da
Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica a
EMBRAER AIRCRAFT CORPORATION - EAC, subsidiária integral da EMBRAER
- EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S.A., autorizada a proceder o
aumento do seu capital social, no montante de US$ 10,5 milhões (dez
milhões e quinhentos mil dólares americanos), mediante subscrição
de novas ações pela controladora.
Art. 2º A
subscrição das ações previstas no artigo anterior, far-se-á por
aporte de recursos da União, previstos no Orçamento SEST/1986, a
serem repassados pela EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA
S.A., e o restante será integralizado por esta em bens,
representados por equipamentos e peças acessórias.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de
junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República;
JOSÉ
SARNEYOctávio Júlio
Moreira Lima
Este texto não substitui
o publicado no DOU 30.6.1986