92.863, De 30.6.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.863, DE 30 DE JUNHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado Rio da Prata, situado no Município de Ibirama, no Estado
de Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para fins de
reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de
1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e
20, itens I e V, da Lei nº
4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Rio
da Prata, com área de 2.976,9101 ha (dois mil, novecentos e setenta
e seis hectares, noventa e um ares e um centiare), situado no
Município de Ibirama, no Estado de Santa Catarina, e compreendido
na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
Partindo do marco nº 01, cravado à margem direita do Rio da Prata,
de coordenadas UTM E = 611,950m e N = 7.042.900m, referidas ao MC
51º WGr, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Noberto
Amorim, com azimute de 141º17' e distância de 1.485m, até o marco
nº 02; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de
Manuel Marchetti, com azimute de 124º32' e distância de 2.950m, até
o marco nº 03; deste, segue por linha seca, confrontando com o
imóvel de Erwin Scheidemantel, com azimute de 210º32' e distância
de 2.220m, até o marco nº 04; deste, segue por linha seca,
confrontando com o imóvel da Indústria e Comércio de Madeiras S.A.,
com azimute de 254º32' e distância de 2.100m, até o marco nº 05;
deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel da Indústria
e Comércio de Madeiras S.A. com azimute de 210º32' e distância de
4.925m, até o marco nº 06; deste, segue por linha seca,
confrontando com o imóvel de João Maltezo, com azimute de 305º22' e
distância de 1.804m, até o marco nº 07; deste, segue por linha
seca, confrontando com o imóvel de João Maltezo, com azimute de
210º32' e distância de 295m, até o marco nº 08; deste, segue por
linha seca, confrontando com o imóvel de Eduardo Watraz, com
azimute de 305º00' e distância de 1.696m, até o marco nº 09; deste,
segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Severa Watraz,
com azimute de 350º30' e distância de 715m, até o marco nº 10,
cravado à margem direita do Rio da Prata; deste, segue à jusante do
Rio da Prata, com distância de 13.800m, até o marco nº 01, início
desta descrição (Fontes de Referência: Carta da DSG, Folhas
SG.22-Z-A-VI-I e SG.22-Z-A-VI-3, Escala 1:50.000, Ano: 1981 e
levantamento topográfico realizado pelo Agrimensor Reinhold Müller,
em 28 de setembro de 1972).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de
junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui
o publicado no DOU 1º.7.1986