92.865, De 30.6.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.865, DE 30 DE JUNHO DE 1986.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno,
sem benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção, situada no
Município e Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo,
destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de
São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra
"h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e
o que consta do Processo MC nº 3756/86,
DECRETA:
Art. 1º É
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área
de terreno com 5.016m² (cinco mil e dezesseis metros quadrados),
sem benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção, situada na Rua
Alberto Sufredini Bertoni e Rua Visconde de Porto Seguro, fazendo
esquina entre si, Vila Maceno, Município e Comarca de São José do
Rio Preto, Estado de São Paulo, de propriedade do Bispado de Rio
Preto, conforme transcrição efetuada sob o nº 40.501, em 4-11-70,
fls. 31 do livro 3-X, do 2º Cartório de Registro de Imóveis e
Anexos da citada Comarca, destinada à implantação de Estação
Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. -
TELESP.
Parágrafo único.
A área a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza:
o terreno possui a forma de um polígono irregular de 5 lados, com
as seguintes características (para quem, de dentro do terreno, olha
para Rua Alberto Sufredini Bertoni e adota o sentido horário para
orientação dos lados): lado da frente (segmento AB), faz limite com
a Rua Alberto Sufredini Bertoni, mede 57,59m, tem rumo SW 64º24'26"
NE, deflexão de 91º51'49" à direita em relação ao lado esquerdo
(segmento EA) e forma com este ângulo interno de 88º08'11"; lado
direito (segmento BC), faz limite com a Rua Visconde de Porto
Seguro, a qual não se encontra averbada no competente Cartório de
Registro de Imóveis, mede 88,20m, tem rumo NW 27º27'23" SE,
deflexão de 88º08'11" à direita em relação ao lado da frente
(segmento AB) e forma com este ângulo interno de 91º51'49", lado
dos fundos compõem-se dois segmentos consecutivos: 1º segmento do
lado dos fundos (segmento CD), faz limite com a divisa de fundo dos
lotes do Jardim Paulista, mede 51,56m, tem rumo NE 66º32'08" SW,
deflexão de 93º59'31" à direita em relação ao lado direito
(segmento BC) e forma com este ângulo interno de 86º00'29"; 2º
segmento do lado dos fundos (segmento DE), faz limite com a divisa
de fundo dos lotes do Jardim Paulista, mede 6,14m, tem rumo NE
67º23'48" SW, deflexão de 0º51'40" à direita em relação ao 1º
segmento do lado dos fundos (segmento CD) e forma com este ângulo
interno de 179º08'20"; lado esquerdo (segmento EA), faz limite com
área remanescente de propriedade do Bispado de Rio Preto, mede
85,97m, tem rumo SE 27º27'23" NW, deflexão de 85º08'49" à direita
em relação ao 2º segmento do lado dos fundos (segmento DE) e forma
com este ângulo interno de 94º51'11". Esta descrição técnica
baseia-se na planta de levantamento planialtimétrico e cadastral nº
86.010, elaborada por AGRIMED - Agrimensura S/C Ltda., em 24-286,
na certidão referente à transcrição nº 40.501, expedida pelo 2º
Cartório de Registro de Imóveis e anexos de São José do Rio Preto,
em 7 de janeiro de 1986, e, ainda, na certidão nº 755, de 4 de
abril de 1986, da Prefeitura Municipal da aludida
cidade.
Art. 2º Fica
autorizada a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, a
promover, na forma da legislação vigente, especialmente o artigo 13 da Lei nº 5.792, de 11 de
julho de 1972, a desapropriação da área de terreno, sem
benfeitorias, de que trata este Decreto, em favor da
Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com a utilização dos
recursos desta última.
Art. 3º A
desapropriação a que se refere este decreto é declarada de urgência
nos termos do artigo 15 do Decreto-lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela
Lei nº 2.786, de 21 de maio de
1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de
junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU 1º.7.1986